SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042878-11.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Joscelito Giovani Ce
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Nov 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 05 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0042878-11.2026.8.16.0000, LONDRINA – 3ª
VARA CÍVEL
AGRAVANTE: FABIO ESTEVES DE OLIVEIRA
AGRAVADA: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A
RELATOR: DES. JOSCELITO GIOVANI CÉ

Vistos etc.,

1. Trata-se de agravo de instrumento face decisão em ação de
busca e apreensão, autos 0003626-56.2026.8.16.0014, que deferiu medida liminar de
busca e apreensão (mov. 13).
O pleito liminar foi indeferido (mov. 11-TJ).
Contrarrazões ao mov. 18-TJ.

2. Após a apresentação das contrarrazões recursais, as partes
comunicaram celebração de acordo (mov. 47 da origem), já homologado pelo Juízo (mov.
55).

3. Destarte, nos termos do art. 932, VIII do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente recurso de agravo de instrumento, por perda
superveniente de objeto.
Intimem-se e oportunamente arquive-se.
Em 05/11/2026.

Joscelito Giovani Cé
Relator