Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0042878-11.2026.8.16.0000, LONDRINA – 3ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: FABIO ESTEVES DE OLIVEIRA AGRAVADA: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A RELATOR: DES. JOSCELITO GIOVANI CÉ Vistos etc., 1. Trata-se de agravo de instrumento face decisão em ação de busca e apreensão, autos 0003626-56.2026.8.16.0014, que deferiu medida liminar de busca e apreensão (mov. 13). O pleito liminar foi indeferido (mov. 11-TJ). Contrarrazões ao mov. 18-TJ. 2. Após a apresentação das contrarrazões recursais, as partes comunicaram celebração de acordo (mov. 47 da origem), já homologado pelo Juízo (mov. 55). 3. Destarte, nos termos do art. 932, VIII do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente recurso de agravo de instrumento, por perda superveniente de objeto. Intimem-se e oportunamente arquive-se. Em 05/11/2026. Joscelito Giovani Cé Relator
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